Este programa tem como objetivo atender as demandas de Saúde Mental de Ministros, Ministras, Missionários e Missionárias da IPI do Brasil, através de uma Psicologia Breve: que tem por objetivo a melhora do cliente em um curto espaço de tempo.
Objetivo: Diante do aumento das urgências que demandam saúde mental, esse programa tem por objetivo oferecer cuidado e atenção psicológica breve.
Público Alvo: Ministros, Ministras, Missionários e Missionárias da IPI do Brasil.
1) O “cliente”, no caso, Pastor(a) ou Missionário(a), deve conversar com seu Presbitério sobre a viabilidade de participação financeira.
2) Aprovada a participação pelo Presbitério o cliente deve procurar o secretario pastoral da IPIB, o Revª Jaqueline Paes para solicitar a adesão ao programa, pelo e-mail: apoiopastoral@ipib.org ou pelo WhatsApp (19) 99776-9893
3) Aprovada a adesão ao programa, o cliente deverá fazer o pagamento da sua participação e do seu respectivo presbitério junto ao Escritório Central da IPIB, enviando o comprovante para o Revª Jaqueline, para que o agendamento das sessões seja habilitado.
a) O cliente deve comunicar ao secretário pastoral o profissional escolhido,
b) O secretário pastoral enviará para o profissional o contrato de prestação de serviço e da lei de proteção de dados para serem assinados.
c) Os contratos assinados devem ser encaminhados para o secretário pastoral pelo e-mail apoiopastoral@ipib.org E assim que for recebido será feito o repasse da verba ao presbitério da coopartição do escritório nacional e o presbitério fará o repasse da verba para o profissional sendo 4 sessões adiantado.
d) Feito o pagamento o cliente começará as sessões.
Prezados(as) irmãos e irmãs,
Prezados(as) irmãos e irmãs,
A 13ª Assembleia Geral da IPI do Brasil, reunida nos dias 31 de julho a 4 de agosto de 2023, apreciou documento da Comissão de Análise de Viabilidade de Redução do Percentual de Contribuição das Igrejas, encaminhando proposta de estudo para a redução da contribuição das igrejas locais para a Assembleia Geral.
Porcentagens das Contribuição à AG: