Diretoria da AG - IPIB

Presidente da AG - IPIB

Rev. SÉRGIO GINI
Presbitério Maringá

1º Vice-Presidente

Rev. EDSON AUGUSTO RIOS
Presbitério Mato Grosso do Sul

1º Vice-Presidente (Em licença)

PRESB. ÍTALO FRANCISCO CURCIO (EM LICENÇA)
Presbitério São Paulo

1vicepresidente@ipib.org

1ª Secretária

Presba. MÁRCIA DA ROCHA NOGUEIRA
Presbitério ABC
 

2º Secretário

Rev. KLEBER NOBRE DE QUEIROZ
Presbitério do Nordeste

Atribuições da Diretoria da AG - IPIB

É a responsável por cumprir e fazer cumprir as decisões da AG e da Comissão Executiva da IPI do Brasil. Dentre suas atribuições estão:
 
a) Supervisionar a administração geral da IPI do Brasil;

b) Indicar, para nomeação pela Comissão Executiva da Assembleia Geral, as pessoas para os cargos de secretário geral, tesoureiro geral e administrador geral da IPI do Brasil;

c) Indicar auditorias independentes para a Comissão Executiva da Assembleia Geral;

d) Nomear, juntamente com os membros dos ministérios, os integrantes de suas respectivas secretarias;

e) Responsabilizar-se pelas relações intereclesiásticas da IPI do Brasil;

f) Divulgar junto aos concílios e igrejas locais as atividades gerais da IPI do Brasil.

 

Esses são os integrantes da Diretoria da IPI do Brasil para o quadriênio 2023-2027:

ATENÇÃO

Prezados(as) irmãos e irmãs,

Informamos que, ao acessar o módulo Financeiro, o sistema passará a solicitar o preenchimento dos dados do tesoureiro. Essa medida foi implementada com o objetivo de atualização e regularização cadastral.

Em caso de dúvidas ou inconsistências no preenchimento, orientamos que entrem em contato com a Tesouraria Geral para os devidos esclarecimentos.

Informação complementar

A 13ª Assembleia Geral da IPI do Brasil, reunida nos dias 31 de julho a 4 de agosto de 2023, apreciou documento da Comissão de Análise de Viabilidade de Redução do Percentual de Contribuição das Igrejas, encaminhando proposta de estudo para a redução da contribuição das igrejas locais para a Assembleia Geral.

Porcentagens das Contribuição à AG:

  • 2018 a 2023 – Contribuição de 8% sobre as arrecadações;
  • 2024 – Contribuição de 7,5% sobre as arrecadações;
  • 2025 – Contribuição de 7,0% sobre as arrecadações;
  • 2026 – Contribuição de 6,5% sobre as arrecadações;
  • 2027 – Contribuição de 6,0% sobre as arrecadações.